TJSP. Uso de documento falso. Caracterização. Materialidade e autoria delitiva comprovadas no curso da instrução criminal. Entrega voluntária de documento falso em meio a abordagem policial caracteriza o crime do CP, art. 304. Inocorrência de ofensa ao princípio do «nemo tenetur se detegere». Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Documento adquirido diretamente de particular sem submissão a testes oficiais perante o órgão estatal de trânsito. Dolo patente na conduta. Condenação mantida. Dosimetria inalterada. Impossibilidade de atenuação da pena a patamar aquém do mínimo legal. Exegese da Súmula 231/STJ. Pedido de alteração das penas substitutivas. Improcedência. Imposição da pena alternativa é feita pelo Estado-Juiz e deve representar um ônus efetivo ao condenado. Impossibilidade de modificação segundo critérios próprios de conveniência do acusado. Recurso improvido.
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