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DOC. 181.6493.9001.1000

TJSP. Servidor público estadual. Professor contratado pela Lei Complementar Estadual 1093/09. Licença-maternidade de 180 (cento e oitenta) dias. Possibilidade. Aplicabilidade do disposto no art. 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (com as alterações da Lei Complementar Estadual 1054/2008), em prol do princípio da isonomia. Licença em questão tem natureza de benefício social. Artigo 7º, XVIII, cumulado com o CF/88, art. 39, § 3º. Reexame necessário improvido.

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