TJSP. Registro de imóveis. Loteamento. A mera existência de demanda criminal, ainda que sem condenação, por crime contra o patrimônio, ou contra a administração pública, basta para obstar o registro. Prescindibilidade de condenação, quanto menos de trânsito em julgado. Crime contra a ordem tributária que se insere dentre aqueles contra a Administração Pública, para os fins do Lei 6766/1979, art. 18, § 2º. Registro Obstado.
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