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DOC. 181.6665.8001.8600

TJSP. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Dívida tributária. Ausência de citação até o momento. Processamento não paralisado durante mais de cinco anos. Fazenda Paulista que vem diligenciando para obter o endereço do réu. Prescrição não consumada. Exegese dos artigos 40, § 4º, da Lei 6.830/1980, e CTN, CTN, art. 174, Código Tributário Nacional. Apelação fazendária e remessa necessária, esta considerada interposta, providas para determinar o retorno dos autos à primeira instância.

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