TJSP. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2001 e 2002. Ação proposta em 2004, antes da alteração da redação do CTN, art. 174, Código Tributário Nacional, que previa a interrupção da prescrição somente pela citação do devedor. Citação efetivada em 04/04/05, com a interrupção do prazo prescricional. Prescrição evidenciada. Paralisação do feito por mais de nove anos. Exequente que deixou de dar impulso ao andamento processual possibilitando a ocorrência da prescrição intercorrente. Cabe à parte e não ao Judiciário promover os atos de impulso processual. Inércia da exequente por lapso superior ao prazo prescricional previsto no CTN, art. 174, Código Tributário Nacional, que revela desinteresse em prosseguir na busca do seu direito. Sentença mantida. Recurso improvido.
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