TJSP. Instrução criminal. Audiência. Realização por videoconferência. Admissibilidade. Habeas Corpus. Decisão de indeferimento da presença do réu em audiência designada para inquirição de testemunhas. Apenas nas hipóteses em que a presença do réu causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, e, cumulativamente, não seja possível a realização de videoconferência é que se poderá, validamente, indeferir a participação do acusado no referido ato processual. Inteligência do CPP, art. 217, Código de Processo Penal. Peculiaridades do caso concreto que autorizam a participação do réu em audiência por videoconferência. Decisão cassada. Ordem parcialmente concedida.
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