TJSP. Exibição de documento ou coisa. Código de Processo Civil, art. 397. Tutela específica. Transmutação da lide. Conversão de Obrigação de Fazer em Ação exibitória autônoma. Possibilidade. Irrelevância do «nomen iuris» atribuído à ação. Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos. Ausência de violação de direito. Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) – CPC/2015, art. 485 § 3º e CPC/2015, art. 337 § 5º (CPC, art. 267 § 3º e CPC, art. 301, § 4º).
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