TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Indenização por danos morais decorrentes da revista dos pertences do empregado.
«A jurisprudência do TST é no sentido de que a conferência pelo empregador de pertences (bolsas, sacolas, mochilas, etc.), realizada sem discriminação entre os empregados, não configura dano moral. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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