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DOC. 181.7845.0001.5700

TST. Vínculo de emprego.

«O Regional, após o exame da prova oral e documental, concluiu não se confirmar a tese patronal de prestação de serviço autônomo, pois a reclamante exercia labor mediante cumprimento de jornada diária, com subordinação e necessidade de justificativa nos casos de ausência. Considerando os fundamentos do acórdão recorrido, a sua reforma somente se viabilizaria mediante o revolvimento do conjunto fático-probatório, com vistas a sopesar os depoimentos das testemunhas e a prova documental, providência incabível em se tratando de recurso de natureza extraordinária, como é o recurso de revista, à luz do entendimento consagrado na Súmula 126/TST. Incólumes, portanto, a CLT, art. 3º, CLT, art. 444, a CLT, art. 468 e CCB/2002, art. 104 e CPC, art. 348, CPC, art. 350. Recurso de revista não conhecido.»

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