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DOC. 181.7845.0004.3900

TST. Adicional de 100% das horas extras.

«O pedido da parte não encontra amparo no ordenamento jurídico, razão pela qual não avista quaisquer das violações apontadas. Conforme consignado pelo TRT, «Não há que se falar em aplicação do adicional de 100% para as horas extras excedentes de duas diárias, por absoluta carência de amparo legal, porquanto, além dos CLT, art. 59 e CLT, art. 225 não estabelecerem o pagamento de tal adicional para as horas excedentes á décima ou oitava diária, as normas coletivas aplicáveis aos bancários preveem a aplicação do adicional de 50%», pelo que não prospera o pleito. Incólumes os CLT, art. 59 e CLT, art. 225.

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