TST. Horas extras. Reflexos em repouso semanal remunerado e feriado. Bis in idem.
«1. O Tribunal a quo entendeu que as horas extras prestadas com habitualidade geram reflexo no repouso semanal remunerado e este, acrescido das horas extras, repercute em outras verbas, nos termos do Lei 605/1949, art. 7º, não se cogitando em bis in idem.
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