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DOC. 181.7845.4000.1000

TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Lei 13.015/2014 e Lei 13.105/2015. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.

«Nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC, incumbe ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado. Não se desincumbindo satisfatoriamente, o reclamado, do ônus que lhe competia, devido o pagamento das horas extras e do intervalo intrajornada pleiteados. Recurso de revista conhecido e provido.»

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