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DOC. 181.7845.4001.0800

TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Existência de Lei municipal instituidora de regime jurídico único.

«Na esteira do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ADIn-MC3395-6, esta Corte Superior cancelou a OJ/SDI-I/TST 205, passando a perfilhar o entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, ainda que se discuta eventual nulidade da contratação. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente a existência da Lei 281/1993, que instituíra o regime jurídico-administrativo para os servidores públicos do Município de Cocal. Ficou estabelecida, portanto, a relação de cunho jurídico-administrativa entre os litigantes, impondo o reconhecimento de que a competência para julgar e processar o feito é da Justiça Comum. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 114, I e provido.

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