TST. Recurso de revista. Incompetência da justiça do trabalho. Existência de Lei municipal instituidora de regime jurídico único.
«Na esteira do entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do ADIn-MC3395-6, esta Corte Superior cancelou a OJ/SDI-I/TST 205, passando a perfilhar o entendimento de que a Justiça do Trabalho não detém competência para processar e julgar as causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, ainda que se discuta eventual nulidade da contratação. Precedentes. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente a existência da Lei 281/1993, que instituíra o regime jurídico-administrativo para os servidores públicos do Município de Cocal. Ficou estabelecida, portanto, a relação de cunho jurídico-administrativa entre os litigantes, impondo o reconhecimento de que a competência para julgar e processar o feito é da Justiça Comum. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 114, I e provido.
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