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DOC. 181.7845.4001.2800

TST. Horas extras. Gerente geral de agência.

«O TRT rechaçou a tese patronal de enquadramento da autora na parte final da Súmula/TST 287, porque, conquanto a reclamante tenha exercido a função de gerente geral de agência, estava sujeita a controle de jornada. A reiterada jurisprudência da SDI-I é a de que a presunção a que se refere a parte final da Súmula/TST 287 é meramente relativa, ou juris tantum, podendo ser afastada pela prova dos autos. Por outro lado, a mesma Subseção já assentou a premissa de que o monitoramento da jornada desenvolvida pelo gerente de agência é elemento apto a infirmar a plena autonomia do profissional e afastar a incidência da exceção do CLT, art. 62, II.

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