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DOC. 181.7845.4005.2800

TST. Intervalo intrajornada. Duas horas. Previsão contratual. Concessão parcial. Pagamento integral do período. Súmula 437/TST,i/TST.

«Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na hipótese de ser pactuado intervalo maior do que uma hora, como no caso dos autos, a jurisprudência desta Corte Superior tem considerado que o efeito legal do § 4º do art. 71 atinge todo o período intervalar ajustado, ao invés de apenas uma hora. Julgados. Incidência da Súmula 437/TST, I/TST.

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