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DOC. 181.7845.4005.7200

TST. Seguridade social. Auxílio-alimentação e complemento do décimo terceiro salário (talão extra). Natureza jurídica salarial. Alteração por norma coletiva ou adesão ao pat. Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-i/TST. Reflexos. 3. Complementação de aposentadoria. Auxílio-alimentação. Caixa econômica federal. Supressão após a aposentadoria. Contrariedade à ojt 51/sdi-i/TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I do TST, «A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador -- PAT -- não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.os 51, I, e 241 do TST». Na mesma linha de entendimento, mas voltada especificamente para os empregados da Caixa Econômica Federal, a OJT 51 preconiza que «A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício». Assim, incorpora-se à complementação de aposentadoria o auxílio-alimentação e o talão extra respectivo, quando tais benefícios já vinham sendo percebidos pelo Empregado. Recurso de revista conhecido e provido nos temas.»

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