TST. Intervalo intrajornada. Norma coletiva. Previsão de indenização pela não concessão. Impossibilidade.
«O descumprimento, pelo empregador, do disposto no CLT, art. 71, caput, seja mediante a concessão parcial ou total supressão do intervalo destinado a repouso e alimentação, acarreta a obrigação de pagar integralmente o período respectivo como labor extraordinário, tratando-se de parcela infensa à negociação coletiva. Assim, não é possível a pactuação normativa de indenização pela não concessão do referido intervalo. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 437/TST, II, TST e provido.
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