TST. Honorários periciais.
«O recurso encontra-se desfundamentado, conforme disposto no CLT, art. 896, uma vez que a recorrente não apontou violação de dispositivos de leis ou, da CF/88, nem contrariedade a Súmula do colendo Tribunal Superior do Trabalho ou dissenso entre julgados sobre o tema.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito