TST. Recurso de revista. Preliminar. Nulidade. Cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Indeferimento
«1. Salvo em caso de confissão (CPC, art. 400, Ide 1973; CPC/2015, art. 443, I) ou de inutilidade ou impertinência da prova (CPC, art. 130 de 1973; CPC/2015, art. 370 e CLT, art. 765), ao Juiz não é dado indeferir a produção de prova testemunhal sobre fatos relevantes, pertinentes e controvertidos da causa.
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