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DOC. 181.7850.0000.7700

TST. Recurso de revista adesivo do reclamante.

«Nos termos do CPC, art. 997, § 2º, o exame do recurso adesivo é condicionado ao conhecimento do apelo principal. Nesse passo, uma vez mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista da reclamada (principal), fica inviabilizado o conhecimento do recurso de revista adesivo. Recurso de revista não conhecido.»

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