TST. Preliminar de nulidade do acórdão por supressão de instância. CPC, art. 515, § 3ºde 1973. Teoria da causa madura.
«O CPC, art. 515, § 2ºde 1973, correspondente ao CPC, art. 1.013, § 3º, consagra a devolutividade do mérito ao Tribunal e guarda estreita afinidade com o princípio constitucional da duração razoável do processo. Por sua vez, o § 3º do mesmo artigo, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, estabelece o que a doutrina e a jurisprudência convencionaram denominar de «teoria da causa madura», a qual possibilita o julgamento do mérito pelo órgão ad quem, sempre que a causa versar sobre questão exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, estiver em condições de imediato julgamento. Não se vislumbra, pois, a apontada ofensa ao CPC, art. 515, § 3º.
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