TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Fato gerador. Juros de mora e multa. Créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. Debate de índole infraconstitucional.
«Não prospera a indicação de violação do Decreto 3.048/1999, art. 276, ante o óbice contido no CLT, art. 896 (redação vigente à época da interposição do apelo). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior do Trabalho preconiza que o debate é regulado por legislação infraconstitucional, não se podendo reconhecer violação direta dos CLT, CF/88, art. 150, I, e CLT, art. 195, I, a, dispositivos esses apontados como violados. Os arestos colacionados não servem ao fim colimado, seja por não atendimento ao disposto na Súmula 337/TST, I, a, do TST, seja por ser oriundo de Turma do Tribunal Superior do Trabalho, fonte não autorizada, nos termos do art. 896, a, (redação vigente à época da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido.»
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