TST. Seguridade social. Recurso de revista das reclamadas. Análise conjunta. Prescrição parcial. Diferenças de complementação de aposentadoria. Súmula 327/TST.
«Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327/TST, a qual passou a vigorar com nova redação. Na oportunidade, ficou decidido que a prescrição total prevista na Súmula 326/TST ficará restrita às hipóteses nas quais a pretensão compreenda a percepção da própria complementação de aposentadoria, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas em que se pretendam diferenças dessa complementação. Decisão recorrida em conformidade com a Súmula 327/TST.
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