TST. Horas extras. Abatimento. Critério global.
«A decisão recorrida diverge da pacífica jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I, que dispõe: «A dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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