TST. Multa por litigância de má-fé.
«A decisão recorrida não condenou a ré em multa por litigância de má-fé, nos moldes dos CPC, art. 17 e CPC, art. 18, 1973, conforme sustenta em suas razões recursais. Assim, carece de interesse de recursal, ante a ausência de sucumbência. Não configurado o trinômio necessidade-utilidade-adequação, caracterizador do interesse em recorrer, a prestação jurisdicional não comporta prosseguimento no exame da matéria. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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