TST. Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Ônus da prova.
«No tocante à distribuição do ônus da prova frente à equiparação salarial, tem-se que cabe ao autor provar a identidade de funções e a simultaneidade na prestação dos serviços. Ao réu incumbe o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial (item VIII da Súmula 6/TST desta Corte). Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, concluiu que não há identidade nas tarefas desempenhadas na empresa pelo autor e o paradigma. O exame da tese recursal, em sentido diverso, esbarra no teor da Súmula 126/TST desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária. Recurso de revista de que não se conhece.»
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