TST. Intervalo intrajornada. Ferroviário. Maquinista.
«O entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 446/TST, é no sentido de que «a garantia ao intervalo intrajornada, prevista no CLT, art. 71, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista, não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos CLT, art. 71, § 4º, e CLT, art. 238, § 5º,». Decisão do Tribunal Regional em consonância com esse entendimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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