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DOC. 181.7850.1002.9500

TST. Cerceamento de defesa. Provas orais e técnicas. Laudo pericial elaborado por fisioterapeuta.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é válido o laudo realizado por fisioterapeuta com vistas a atestar doença ocupacional. Precedentes. Outrossim, o Tribunal Regional reconheceu que o conjunto probatório existente nos autos era suficiente para o deslinde da questão posta em análise, razão pela qual indeferiu o pedido de oitiva de novas testemunhas. Cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (CPC, art. 130, 1973), de modo que não há como se vislumbrar, na hipótese, o cerceamento de defesa em virtude do indeferimento de produção de provas orais. Vale salientar que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive o laudo pericial, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasaram (CPC, art. 131, 1973) - procedimento adotado nos autos. Indenes, assim, os dispositivos tidos por violados. Recurso de revista de que não se conhece.»

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