TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização genérica do Ministério do Trabalho e por norma coletiva.
«Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico no sentido de que, uma vez observado o disposto no CLT, art. 71, § 3º, não se há de falar em aplicação da Súmula 437/TST, sendo possível, portanto, a redução do intervalo mínimo intrajornada. No presente caso, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que a redução do intervalo intrajornada teve como base a Portaria no 42/2007 e instrumentos normativos. Todavia, tal autorização é genérica e não atende ao que dispõe o CLT, art. 71, § 3º.
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