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DOC. 181.7850.1004.2400

TST. Recurso de revista interposto contra acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Recurso denegado na origem em relação ao tema «contrato de trabalho. Aplicação de suspensão». Ausência de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Inteligência do art. 1º da instrução normativa 40 do TST.

«I - Cumpre salientar ter o recurso de revista recebido juízo de prelibação após 15/04/2016, marco fixado pela Resolução TST 204/2016 para o cancelamento da Súmula 285/TST, a qual autorizava esta Corte apreciar integralmente os tópicos da revista, se o apelo fosse recebido só em relação a um deles. II - Significa dizer que, após o cancelamento do verbete, incumbe ao recorrente interpor agravo de instrumento relativamente aos temas da revista objeto de juízo negativo de admissibilidade, a fim de elidir os efeitos da preclusão. III - Nesse sentido dispõe o artigo 1º da Instrução Normativa 40 do TST que «Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão». IV - No presente caso, a douta autoridade local recebeu o recurso de revista apenas em relação aos «honorários advocatícios» e o negou em relação ao tópico «contrato de trabalho - aplicação de suspensão». V - Sendo assim, não tendo a parte sucumbente manejado o agravo de instrumento a que se refere o CLT, art. 897, «b» em face da decisão que denegara seguimento àquele tópico da revista, emerge incontrastável o seu não conhecimento, por conta dos efeitos da preclusão temporal. VI - Recurso de revista não conhecido.»

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