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DOC. 181.7850.1004.4200

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Apelo denegado na origem em relação aos temas indenização por danos morais e devolução de descontos». Ausência de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.

«I - Cumpre salientar ter o recurso de revista recebido juízo de prelibação após 15/04/2016, marco fixado pela Resolução TST 204/2016 para o cancelamento da Súmula 285/TST, a qual autorizava esta Corte apreciar integralmente os tópicos da revista, ainda que o apelo fosse recebido apenas em relação a um deles. II - Equivale dizer que, após o cancelamento do verbete, incumbe ao recorrente interpor agravo de instrumento relativamente aos temas da revista objeto de juízo negativo de admissibilidade, a fim de elidir os efeitos da preclusão. Nesse sentido é o artigo 1º da Instrução Normativa 40 do TST, segundo o qual, «admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão». III - No presente caso, a douta autoridade local recebeu o recurso de revista apenas em relação ao tema «tempo à disposição», o tendo denegado em relação aos tópicos «indenização por danos morais» e «devolução de descontos». IV - Não tendo a parte sucumbente manejado o agravo de instrumento a que se refere o CLT, art. 897, «b» em face da decisão que denegara seguimento à revista, sobressai a convicção acerca da impossibilidade de conhecimento do recurso, nos tópicos em epígrafe, ante os efeitos da preclusão temporal. V - Recurso não conhecido.»

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