TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Impossibilidade
«O Eg. TST firmou entendimento no sentido de que, no processo do trabalho, a prescrição é matéria de defesa e não pode ser pronunciada de ofício, não havendo falar em aplicação subsidiária do CPC, art. 219, § 5ºde 1973. Julgados.»
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