TST. Recurso de revista. Inépcia da inicial. Meio inadequado para a cobrança da contribuição sindical.
«Segundo a jurisprudência desta Corte, é viável a cobrança judicial da contribuição sindical não só por meio da execução de título executivo extrajudicial, nos moldes do CLT, art. 606, como também por meio de ação de cobrança de natureza cognitiva. Contudo, não se exige na ação de conhecimento a apresentação da certidão de dívida prevista no referido dispositivo, a qual equivale ao título executivo extrajudicial e, portanto, constitui requisito exigível apenas para o ajuizamento da execução. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito