TST. Adicional de insalubridade. Redução do percentual. Ônus da prova.
«1. Nos termos dos artigos 818, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho e 333, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, a prova das alegações incumbe à parte que as produzir, impondo-se ao réu, segundo o preceituado no inciso II do mesmo artigo 333, o ônus probatório quando indicar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
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