TST. Repercussão do repouso semanal remunerado já enriquecido pelas horas extras nas demais parcelas.
«A colenda Subseção I Especializada em Dissídios Individuais editou a Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de que o valor do repouso semanal remunerado, acrescido da quantia correspondente aos reflexos das horas extras habituais, não poderá ser considerado no cálculo das demais verbas rescisórias, sob pena de se configurar dupla incidência. Recurso de Revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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