TST. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.
«1. De acordo com o disposto nos artigos 333, I, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 e 818, da CLT, da Consolidação das Leis do Trabalho, o ônus da prova do exercício de funções idênticas é do reclamante.
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