TST. Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Acidente de trabalho. Redução permanente da capacidade laborativa. Pensão mensal vitalícia.
«1. O preceito contido no CCB/2002, art. 950 não isenta ou excepciona o dever de indenizar na hipótese de o ofendido continuar exercendo atividade profissional. Isso porque a indenização nele prevista tem por escopo o ato ilícito praticado pelo ofensor, e está associada à compensação pela perda ou redução da capacidade laborativa da vítima, ainda que temporária, e não à reposição salarial.
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