TST. Seguridade social. Recurso de revista. Diferenças de complementação de aposentadoria. Ex-empregado aposentado da fepasa. Estrada de ferro sorocabana. Paridade remuneratória com os empregados na ativa da CPtm. Sucessão trabalhista. Inexistência.
«A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a parcela da FEPASA, referente à antiga Estrada de Ferro Sorocabana, não foi sucedida pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Razão pela qual o pleito inicial de diferenças de complementação de proventos, com referência na remuneração dos empregados da ativa, na CPTM não procede.
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