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DOC. 181.8854.4003.2700

TST. Recurso de revista. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Ex-servidor do departamento de correios e telégrafos (dct). Estabilidade decenal. Indenização em dobro pelo período anterior à opção pelo regime do FGTS. Rescisão contratual por adesão a plano de demissão voluntária.

«A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando o Lei 6.184/1974, art. 2º, consolidou o entendimento de que é assegurado ao empregado da ECT, que prestava serviços ao extinto Departamento de Correios e Telégrafos (DCT), sob regime estatutário, o cômputo do tempo de serviços anterior à opção pelo FGTS, para fins de gozo dos direitos conferidos aos celetistas. Na espécie, ao optar pelo regime do FGTS, o reclamante já alcançara a estabilidade decenal, prevista no CLT, art. 492, pois contava com mais de dez anos de serviços prestados, sendo-lhe devida, quando dispensado sem justa causa, a indenização em dobro (CLT, art. 497), relativa ao tempo de serviço anterior à opção. A adesão do trabalhador ao PDV não lhe retira o direito postulado, diante da notícia de que o regulamento do plano expressamente prevê que o desligamento tem natureza de dispensa imotivada. Precedentes de todas as Turmas do TST.

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