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DOC. 181.9292.5000.3400

TST. Embargos de declaração da reclamada. Retorno dos autos para eventual juízo de retratação. CPC, art. 543-B, 1973. Fazenda Pública. Juros de mora. Incidência da taxa prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Orientação Jurisprudencial 7 do tribunal pleno.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AI 842.063, em 16/06/2011, em sede de repercussão geral, estabeleceu que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes da sua entrada em vigor». No caso dos autos, esta 2ª turma manteve a decisão o Tribunal Regional que afastou a incidência da Medida Provisória 2.180-35/2001. A referida decisão foi proferida em dissonância com a orientação do STF, o que impõe o juízo de retratação pela 2ª Turma e o novo exame do agravo de instrumento recurso de revista interposto pela reclamada, conforme o CPC, art. 543-B, § 3º, 1973 (arts. 1.039 e 1.040, I, do CPC/2015).»

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