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DOC. 181.9292.5008.2800

TST. Recurso de revista 1. Doença ocupacional. Dano moral. Ler/dort. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco.

«Embora, em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado seja subjetiva, exigindo a caracterização do dolo e culpa, nos termos dos artigos 186, 187 e 927, do Código Civil e do CF/88, art. 7º, XXVIII, a jurisprudência dominante desta Corte Superior tem admitido a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no CCB/2002, art. 927, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, com maior probabilidade de acidentes ou doenças do trabalho, caso dos autos, referente à bancário cometido por LER/DORT.

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