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DOC. 181.9292.5008.8000

TST. Embargos de declaração protelatórios. Multa incidente sobre o valor da causa. Litigância de má-fé. Indenização. Necessidade de demonstração de prejuízo causado à parte contrária.

«Conforme o CPC, art. 538, parágrafo único, a multa de 1% deve incidir sobre o valor da causa, e, não, sobre o valor da condenação, conforme decidido pelo Tribunal Regional. Afora isso, relativamente à litigância de má-fé, a indenização preconizada no § 2º do CPC, art. 18, pressupõe a demonstração de prejuízo efetivo causado à parte contrária, o que não restou demonstrado nos autos. Diante disso, impõe-se a adequação da multa por embargos de declaração ao disposto no CPC, art. 538, parágrafo únicoe a exclusão da indenização por litigância de má-fé. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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