TST. Execução fiscal. Adesão a programa de parcelamento de dívida fiscal. Novação. Não ocorrência. Suspensão da execução.
«2.1. À luz do CTN, art. 151, VI, conclui-se que a adesão a programa de parcelamento de débitos fiscais não acarreta a extinção da execução, mas tão-somente a sua suspensão, devendo a cobrança da dívida ser retomada ao processo original, caso haja o descumprimento da obrigação.
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