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DOC. 181.9292.5014.3400

TST. Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal. CCB/2002, art. 50.

«Na condenação subsidiária, o devedor sucessivo pode ser executado tão logo se esgotem os meios razoáveis de execução do devedor principal, não entendendo esta Corte ser exigível do credor hipossuficiente a penosa persecução dos bens dos sócios da principal devedora como condição para se executar a devedora subsidiária. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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