Carregando…

DOC. 181.9292.5016.7300

TST. Horas extras. Não comprovado o pagamento de todas as horas extras registradas nos cartões de ponto.

«O Regional, instância soberana na apreciação das provas dos autos, registrou expressamente que, da análise dos cartões de ponto com os comprovantes de pagamento, houve «diferenças de horas extras e adicional noturno inadimplidos», concluindo que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus em comprovar o fato impeditivo do direito do autor ao recebimento da parcela. Como a reclamada não comprovou a quitação de todas as horas extras constantes dos registros de jornada, ônus que era seu, não se evidencia ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973 (CPC/2015, art. 373).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito