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DOC. 181.9292.5019.2500

TST. Acidente do trabalho. Morte do empregado. Danos materiais. Pensão mensal. Termo final.

«O CCB/2002, art. 948, ao dispor sobre a responsabilidade civil em caso de morte da vítima, dispõe que a indenização consistirá em «prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima». Para fins de fixação do termo final do pensionamento devido em casos tais, a jurisprudência desta Corte tem-se utilizado da expectativa de vida prevista em tabela oficial produzida pelo IBGE, utilizada pela Previdência Social nos termos do Lei 8.213/1991, art. 29, § 8º, considerando para tanto a idade que o empregado tinha na data do infortúnio. Precedentes do TST e do STJ.

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