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DOC. 181.9292.5020.0300

TST. Recurso de revista da reclamada. Jornada de trabalho. Possibilidade de controle. Horas extras. Previsão em norma coletiva. CLT, art. 62.

«O CLT, art. 62, I exclui do capítulo da duração do trabalho apenas os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho. O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que havia possibilidade de controle de jornada, ainda que indireto, de modo que eventual modificação do julgado, como pretende a reclamada, somente seria possível mediante imprescindível incursão no conjunto probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126/TST.

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