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DOC. 181.9575.7002.2200

TST. Recurso de revista. Nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional.

«É cediço que os arts. 11 do Novo Código de Processo Civil e 93, IX, da CF/88 impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões e que é vedado ao Tribunal Superior do Trabalho examinar a controvérsia à luz de contornos fáticos e jurídicos que não foram expressamente definidos pelo Tribunal Regional, por força dos óbices contidos nas Súmula 126/TST e Súmula 297/TST, dada a dita natureza extraordinária do recurso de revista.Na vertente hipótese, o TST acolheu a preliminar de nulidade do v. acórdão prolatado pelo Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional e determinou o retorno dos autos a fim de que fossem analisadas as seguintes questões: a) «muito embora o laudo do perito oficial do juízo ter chegado a conclusão da existência de nexo causal entre as atividades desempenhadas e a doença ocupacional diagnosticada, o v. acórdão regional, com base, unicamente, no laudo do assistente técnico da reclamada, aduziu pela inexistência de culpa da reclamada quanto à doença que acomete a autora»; b) «o fato de a moléstia poder ter se agravado com a realização do trabalho repetitivo, o que caracteriza a concasualidade, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 21;» e c) «o fato de a culpa da reclamada ser objetiva, sob pena de violação dos artigos 186, 927, 932, 944, 949 e 950 do CCB/2002, Código Civil e 2º e 4º da CLT». Entretanto, a Corte Regional, em evidente prejuízo processual ao empregado, não se pronunciou sobre os aspectos constantes dos itens «b» e «c».Evidenciada, portanto, a sonegação da efetiva tutela jurisdicional, em afronta ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido por afronta ao CF/88, art. 93, IX e provido.

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