TST. Litigância de má-fé. Configuração de ílicito processual. Tipicidade da conduta.
«O TRT, corroborando a decisão de piso, manteve a condenação do reclamante ao pagamento de indenização e multa por litigância de má-fé, porquanto foi pleiteada indenização substitutiva ao seguro desemprego para cada um dos substituídos, apesar de ter sido comprovado nos autos que todos os substituídos receberam o benefício. Ante o referido fato incontroverso, o Colegiado de origem concluiu que o autor desobedeceu os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, incorrendo nas alíneas I a IV do CPC, art. 17, 1973. Sob essa ótica, o ato de perseguir benefício sabidamente indevido revela a conduta desleal e demonstra o desatendimento aos princípios que informam o processo trabalhista. Recurso de revista não conhecido.
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