Carregando…

DOC. 181.9575.7003.5400

TST. Horas extras. Acordo de compensação. Função de auxiliar de depósito.

«Consta do acórdão que o acordo de compensação horária mostrou-se inválido em razão da existência de horas extraordinárias prestadas de forma habitual. A compensação de jornada prevista no CF/88, art. 7º, XIII permite que se exorbite a jornada diária de trabalho, sem que isso implique o pagamento de horas extras, desde que haja a devida compensação dentro de um lapso temporal definido em lei ou em instrumento normativo da respectiva categoria profissional. A carga horária semanal, entretanto, não deve ultrapassar 44 horas, conforme o dispositivo constitucional mencionado. No caso dos autos, restou incontroverso que a jornada de trabalho cumprida pelo autor era das 12h às 23h30, de segunda a sexta-feira, o que resulta na extrapolação da jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Assim, a decisão regional no sentido de que a prestação habitual de horas extras invalida o acordo de compensação de jornada se harmoniza com a Súmula 85/TST, IV, do TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito